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Direito Imobiliário
Legalização e
Regularização de imóveis judicial e extrajudicial
Usucapião judicial ou extrajudicial
A Usucapião é a aquisição da propriedade, pelo uso do imóvel como sendo seu, tendo posse prolongada no tempo
O artigo 1.238 do código civil diz:
“Aquele que, por quinze anos, sem interrupção, nem oposição, possuir como seu um imóvel, adquire-lhe a propriedade, independentemente de título e boa-fé; podendo requerer ao juiz que assim o declare por sentença, a qual servirá de título para o registro no Cartório de Registro de Imóveis.”
Portanto o pedido de usucapião extrajudicial pode ser requerido por pessoa física ou jurídica, desde que tenha a posse.
Adjudicação Compulsória
De caráter conciliatório, essa ação visa o registro de um imóvel que não está em conformidade com a lei. Para que isso aconteça, o comprador ou credor pode, por meio da carta de adjudicação, requerer ao juiz a posse e a propriedade de um imóvel que lhe é devido, conforme prevê os artigos 1.417 e 1.418 do Código Civil.
Regularização fundiária REURB
A Regularização Fundiária Urbana (REURB) é o procedimento através do qual se garante o direito à moradia daqueles que residem em assentamentos informais localizados nas zonas urbanas ou de expansão urbana.
A mesma consiste no conjunto de medidas jurídicas, urbanísticas, ambientais e sociais destinadas à incorporação dos núcleos urbanos informais ao ordenamento territorial urbano e à titulação de seus ocupantes.
Inventário judicial e extrajudicial
O inventário judicial é o feito por meio de um processo judicial.
É adequado principalmente para os casos em que há menores de idade, incapazes ou quando há litígio.
O inventário extrajudicial é o feito no cartório. Ele só pode ser feito quando há consenso entre as partes envolvidas e não há menores de idade ou incapazes como herdeiros.